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4 BENEFÍCIOS do inventário extrajudicial

4 BENEFÍCIOS do inventário extrajudicial:

 

O inventário é um procedimento necessário após o falecimento de uma pessoa. Nele, é realizada uma listagem dos bens do falecido, a fim de se fazer a partilha da herança entre os herdeiros.

 

De acordo com a Lei, o inventário pode ser:

 

JUDICIAL: é realizado com o auxílio do poder judiciário;

 

EXTRAJUDICIAL: é feito diretamente no Cartório de Registro de Notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de intervenção judicial, desde que as partes estejam de acordo e sejam maiores e capazes.

 

Em comparação com o inventário judicial, o extrajudicial é visto como mais vantajoso por possuiu os seguintes benefícios:

 

  • O procedimento é mais rápido e menos burocrático;

 

  • É menos custoso para os herdeiros;

 

  • É feito de forma consensual, o que evita o desgaste emocional da família;

 

  • Não precisa de um juiz e é feito diretamente no cartório, o que evita a espera interminável por uma decisão.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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