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ATENÇÃO, MORADOR. Pagamento de IPTU, por si só, não garante a propriedade do imóvel.

ATENÇÃO, MORADOR. Pagamento de IPTU, por si só, não garante a propriedade do imóvel.

 

De acordo com a legislação, só é considerado dono, a pessoa cujo nome está registrado na matrícula do imóvel.

 

Desse modo, o pagamento do IPTU, por si só, não transfere a propriedade do bem, mas sim, apenas a responsabilidade pela dívida.

 

Para ser considerado dono é preciso registrar a compra e venda no cartório ou realizar uma usucapião quando estiverem preenchidos os requisitos, nesse último caso, os comprovantes de pagamento do IPTU poderão ser utilizados como prova da posse no processo.

 

Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado especialista de sua confiança.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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