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Inventário com herdeiros menores de idade pode ser feito em Cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade ou incapazes.

A medida que foi aprovada nessa terça-feira, dia 20 de agosto, visa agilizar processos que antes necessitavam de homologação judicial.

Para que o inventário e a partilha ocorram extrajudicialmente é necessário o consenso entre todos os envolvidos.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público para assegurar que a divisão seja justa e adequada.

Se o Ministério Público identificar qualquer divisão injusta ou receber impugnações de terceiros, a questão deve ser encaminhada para o Judiciário.

No caso de dúvidas sobre a aplicação da escritura, o cartório também deve consultar o juízo competente, a fim de realizar uma dupla verificação.

Já nos divórcios que envolvam menores ou incapazes, aspectos como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidos judicialmente antes do procedimento em cartório.

A nova resolução visa reduzir a sobrecarga do Judiciário, que lida com mais de 80 milhões de processos. Prometendo resolver questões familiares com mais celeridade, beneficiando diretamente as famílias envolvidas.

Antes dessa resolução, a participação de menores ou incapazes em processos extrajudiciais de inventário era um grande impedimento. Agora, desde que haja consenso e proteção adequada, esses casos podem ser resolvidos mais rapidamente em cartório.

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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