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Registro em Cartório de União Homoafetiva

A união homoafetiva pode sim ser registrada em cartório, a fim de caracterizar a união estável do casal, resguardando seus direitos.

 

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família, sendo que, quando reconhecida, assegura aos conviventes os mesmos direitos do casamento.

 

📄 O casal, inclusive o homoafetivo, pode comparecer a um cartório e fazer uma declaração de união estável para reconhecê-la ou, simplesmente, elaborar um contrato particular, com a assinatura de duas testemunhas, confirmando-a.

 

Com tal reconhecimento da união estável, o casal terá assegurado, em regra, os seguintes benefícios:

 

🔸 Possibilidade de incluir o sobrenome do(a) companheiro(a) ao seu;

🔸 Facilidade para a comprovação da união perante terceiros;

🔸 Garantia da partilha dos bens adquiridos na constância do relacionamento;

🔸 Participação na herança em caso de falecimento e possível pensão por morte.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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