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Divulgação de produto sem preço caracteriza propaganda enganosa?

Divulgação de produto sem preço caracteriza propaganda enganosa?

 

A resposta para essa pergunta é “NÃO”.

 

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a mera ausência do preço, não caracteriza, por si só, propaganda enganosa.

 

Desse modo, a condenação da empresa por essa prática somente poderá ocorrer se for comprovada a omissão de informação fundamental sobre a qualidade do produto/serviço, ou ainda, sobre suas reais condições de contratação.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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