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Produto com defeito: a loja é obrigada a trocar de imediato?

Produto com defeito: a loja é obrigada a trocar de imediato?

 

A resposta para essa pergunta é “NÃO”.

 

De acordo com a legislação, a loja tem o direito de tentar consertar o produto no prazo de 30 dias.

 

No entanto, se o fornecedor não conseguir sanar o defeito dentro desse prazo, o consumidor poderá solicitar a substituição do produto; a restituição integral do valor pago por aquele ou o abatimento proporcional do preço.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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