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Seguradora não pode negar cobertura em caso de atraso de parcela

Seguradora não pode negar cobertura em caso de atraso de parcela

 

 

A seguradora pode recusar o conserto do veículo do cliente que se envolver em um acidente quando este estiver inadimplente com as parcelas acordadas.

 

Ocorre que, para isso, a seguradora deve comunicar o consumidor acerca do cancelamento do seguro por falta de pagamento.

 

Logo, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, “a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

 

Isso significa que a empresa não pode cancelar o contrato automaticamente devido ao atraso no pagamento, devendo comunicar o cliente antes disso.

 

Se não houver essa comunicação, é direito do consumidor que seu carro seja consertado conforme previsto em contrato.

 

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Ivilin Lyra

Advogada com mais de 15 anos de experiência nas áreas Cível e Trabalhista, Ivilin Danielle Lyra da Silva atua com visão estratégica, buscando enxergar além do problema para construir soluções jurídicas sólidas e eficazes.

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